O Ministério Público do Estado do Acre instaurou, em 12 de agosto de 2025, um procedimento administrativo para investigar possíveis práticas institucionais ou administrativas que possam contrariar o princípio constitucional da laicidade do Estado em Rio Branco. A Portaria nº 38/2025, assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, visa analisar especialmente ações que envolvam eventos ou manifestações religiosas em espaços públicos ou com uso de recursos públicos.
O procedimento busca apurar se houve favorecimento de alguma crença específica, a presença de símbolos religiosos em prédios públicos sem justificativa plural, ou parcerias com organizações religiosas sem demonstração de interesse público ou com indícios de desvio de finalidade. Entre os órgãos e entidades que devem fornecer informações estão a Prefeitura de Rio Branco, a Procuradoria-Geral do Município, o Conselho Municipal de Direitos Humanos, o Tribunal de Contas do Estado do Acre e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
A Portaria também determina a realização de campanhas educativas sobre a laicidade do Estado, explicando que a neutralidade religiosa nos órgãos públicos não configura hostilidade às crenças individuais, mas garante a liberdade de todos os cidadãos de professarem ou não uma religião. Além disso, haverá reuniões com órgãos municipais para avaliar a conformidade das práticas religiosas com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, igualdade e finalidade pública.