sexta-feira, 22 agosto 2025

MP cobra explicações sobre categoria Gospel em Festival da Canção organizado pela FEM

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) abriu procedimento administrativo para investigar o Festival Estadual da Canção 2025, realizado pela Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), e questionar a existência de uma categoria chamada “Gospel” no regulamento do evento. Documento obtido através de fontes com exclusividade pela Folha do Acre mostra que o órgão requisitou informações à presidência da fundação, sob a alegação de possível afronta ao princípio constitucional da laicidade estatal.

O ofício, assinado pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa e datado de 21 de agosto, solicita que o presidente da FEM, Minoru Kinpara, informe em cinco dias a origem e a destinação dos recursos usados no festival, encaminhe cópia integral do edital e comprove se houve participação social em sua aprovação. O MP também pede justificativa formal para a criação da categoria Gospel e esclarecimentos sobre eventual colaboração ou contrapartida que legitime a sua inclusão em um evento custeado com verba pública.

O festival é financiado por meio de uma emenda parlamentar de R$ 745 mil, de autoria do senador Alan Rick (União Brasil-AC). O evento prevê prêmios de até R$ 10 mil e tem etapas em Rio Branco, Brasiléia e Cruzeiro do Sul. No regulamento original, a categoria Gospel exigia vínculo religioso formal dos participantes, mas essa condição foi retirada após críticas, em retificação publicada no último dia 20. A alteração, no entanto, não eliminou os questionamentos sobre a pertinência de uma categoria religiosa em um concurso musical custeado com dinheiro público.

A investigação do MPAC ocorre em meio a um contexto mais amplo de fiscalização sobre a relação do poder público com manifestações religiosas no Acre. Em junho, o órgão ajuizou ação civil pública para garantir direitos de comunidades de matriz africana, apontando omissões e tratamento desigual em políticas públicas. O caso do Festival da Canção deve servir de novo teste para os limites da chamada “laicidade colaborativa”, prevista no Estado brasileiro, e poderá ter reflexos na definição de critérios para futuros projetos culturais no Estado.

O não cumprimento da requisição dentro do prazo estabelecido pelo Ministério Público pode configurar crime, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, sujeito a pena de até três anos de reclusão. A Fundação de Cultura Elias Mansour ainda não se manifestou publicamente sobre o caso.

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