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Justiça do Acre mantém condenação por descumprimento de medida protetiva

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de A. S. de O. pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência e ameaça contra M. P. do E. do A., em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (15).

O réu havia recorrido da sentença proferida pela 2ª Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco, que determinou pena de quatro meses e 25 dias de detenção, com base no artigo 147 do Código Penal e no artigo 24-A da Lei nº 13.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha.

Em seu recurso, A. S. de O. alegou ausência de autoria e pediu absolvição, além de defender a aplicação da excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. A defesa foi conduzida pelas advogadas Gisele Vargas Marques Costa e Claudia Maria de Souza Pinto Albano.

O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, destacou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas principalmente pelos depoimentos da vítima, que relatou que o réu esteve em frente à sua residência e proferiu ameaça: “qualquer hora o carro preto passa na tua casa”, causando-lhe abalo psicológico.

Segundo o voto, a palavra da vítima em casos de violência doméstica possui valor probatório especial, especialmente quando confirmada por outros elementos dos autos, como formulários de risco e declarações de testemunhas. O tribunal também rejeitou a alegação de inexigibilidade de conduta diversa, ressaltando que o réu tinha meios legais para tratar da disputa sobre a guarda de um animal de estimação sem violar a medida protetiva.

O TJAC concluiu que a pena imposta pelo juízo de primeira instância é proporcional e fundamentada, não havendo razão para alteração. O recurso foi, portanto, negado.

 

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