segunda-feira, 18 agosto 2025

Justiça determina que Estado forneça água potável em escola na zona rural de Cruzeiro do Sul

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a sentença que obriga o Estado do Acre a fornecer água potável na Escola Estadual Antônio Rodrigues da Silva, localizada na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade, às margens do Rio Liberdade, zona rural de Cruzeiro do Sul. A decisão, publicada nesta segunda-feira, 18, no Diário da Justiça Eletrônico, atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, que buscava garantir o direito fundamental à educação e à saúde dos alunos.

O juízo de primeira instância havia determinado que o Estado implantasse um sistema de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias. A medida foi submetida ao reexame necessário, conforme previsto no Código de Processo Civil, e teve sua manutenção confirmada pelo TJAC.

A decisão do Tribunal reforça que cabe ao Poder Judiciário assegurar a efetiva implementação dos direitos fundamentais quando constatada omissão do Estado, sem que isso configure interferência indevida na administração pública ou violação ao princípio da separação dos poderes. O relator destacou que precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem a possibilidade de intervenção judicial na execução de políticas públicas, especialmente aquelas ligadas à educação e à saúde.

No caso em análise, provas fotográficas apresentadas nos autos comprovaram a precariedade das condições sanitárias da escola, em que a água consumida e utilizada na merenda escolar era captada diretamente do rio, sem tratamento e armazenada de forma inadequada. Segundo o TJAC, o prazo de 120 dias estabelecido para cumprimento da medida é razoável diante da urgência e da necessidade de proteção à saúde de crianças e adolescentes. A multa diária também foi considerada proporcional e adequada para garantir o cumprimento da determinação judicial sem onerar excessivamente o erário.

A tese firmada pelo TJAC destaca que “é dever do Estado garantir infraestrutura escolar adequada, incluindo o fornecimento de água potável em unidades localizadas em regiões remotas, sendo cabível a intervenção judicial para assegurar o cumprimento desse direito fundamental, sem que isso configure afronta à separação dos poderes, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Entre os dispositivos legais citados na decisão estão os artigos 6º, 205 e 208 da Constituição Federal, os artigos 53, V e 54, IV do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Código de Processo Civil.

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