quarta-feira, 13 agosto 2025

Justiça aumenta valor de indenização à família de Maicline, morta em acidente com jet ski envolvendo Eduardo Velloso

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou nesta quarta-feira (13), no Diário da Justiça Eletrônico, a decisão sobre a ação de indenização decorrente do acidente com motos aquáticas que vitimou Maicline Borges em 12 de janeiro de 2019, na região da Quarta Ponte, no Rio Acre, em Rio Branco. A jovem, que tinha 21 anos, teve a perna arrancada durante a colisão entre sua moto aquática, conduzida pelo empresário Otávio Costa, e outra pilotada pelo médico Eduardo Velloso, que atualmente exerce o cargo de deputado federal.

O inquérito policial, concluído em abril de 2019, indicou Eduardo Velloso como responsável pelo acidente, apontando homicídio culposo e lesão corporal. Desde o início, surgiram versões divergentes sobre a dinâmica do acidente. A irmã da vítima, Hinauara Borges, afirmou que a moto aquática de Otávio Costa teria perdido o controle durante uma manobra conhecida como “cavalo de pau” e colidido com a moto do médico.

A decisão do TJAC, analisando a apelação apresentada pelos familiares, determinou a majoração da indenização por danos morais, considerando que o valor fixado em primeira instância estava abaixo dos parâmetros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que orienta valores entre 300 e 500 salários mínimos em casos de morte. Além disso, o tribunal estendeu a pensão mensal devida ao filho menor da vítima até os 25 anos, reconhecendo o caráter indenizatório do pagamento, e não sua natureza de verba alimentar, o que impede a execução da pensão pelo rito especial de alimentos. A corte rejeitou pedidos de extensão da pensão além dessa idade com base na expectativa de vida da falecida, entendendo que tal critério se aplica apenas quando pais perdem um filho.

Quanto ao tratamento psicológico do filho menor, o tribunal considerou que não havia comprovação documental da necessidade, mantendo a indenização fixada à mãe da vítima. Também foi afastada a responsabilidade de um segundo réu mencionado na ação, devido à ausência de provas, e o pedido de segredo de justiça não foi acatado, já que não se configuraram as hipóteses legais para sua decretação.

 

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