sexta-feira, 29 agosto 2025

Justiça acreana condena Santander por venda de carro com documentação irregular

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do Banco Santander S.A. em ação movida por um consumidor que comprou um veículo em leilão, mas ficou impedido de usá-lo por mais de um ano devido a pendências na documentação.

O caso teve início em janeiro de 2023, quando S. A. de L. adquiriu o automóvel, mas não conseguiu obter o CRLV e o DUT porque havia gravames não baixados no sistema. A sentença de primeira instância obrigou o banco a regularizar a documentação e ainda fixou indenização por danos morais de R$ 10 mil, além de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

O Santander recorreu, alegando que a obrigação dependia de atos administrativos em outro estado, que não houve dano moral e que os valores eram excessivos.

No entanto, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, destacou que a responsabilidade do banco é clara, já que faz parte da cadeia de consumo e deve entregar o veículo em condições regulares de uso. Para ele, a alegada dificuldade burocrática “faz parte do risco da atividade empresarial” e não afasta a obrigação.

A Corte também reconheceu que houve dano moral, aplicando a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor: o tempo perdido e a frustração do comprador por não conseguir usar o veículo durante mais de um ano e meio configuram prejuízo extrapatrimonial.

A indenização de R$ 10 mil foi mantida, considerada proporcional e adequada para reparar o consumidor e punir a conduta do banco. A única modificação feita no julgamento foi sobre a multa diária: o TJAC limitou sua aplicação ao prazo máximo de 30 dias, evitando enriquecimento indevido do autor.

Assim, a decisão final foi de provimento parcial ao recurso do banco, apenas para reduzir os efeitos da multa, mas confirmando a condenação pelos danos morais e a obrigação de regularizar a documentação do veículo.

 

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