O insumo visa a recomposição da saúde e desenvolvimento do paciente infantil em seu pós-operatório
O Poder Judiciário acreano garantiu que uma criança receba o fornecimento de suplemento alimentar prescrito para o seu tratamento. A 2ª Câmara Cível manteve a decisão que determinou aos entes públicos estaduais e municipais a obrigação em disponibilizar 96 latas da fórmula infantil, suficientes para a alimentação pelo período de um ano.
De acordo com os autos, a criança nasceu com uma condição congênita na parede abdominal denominada gastroquise, por isso, durante a gravidez, o intestino se desenvolveu do lado de fora do corpo. A fórmula infantil é específica para o pós-operatório, além de ser adequada à alergia à proteína do leite de vaca apresentada pelo paciente infantil.
No entanto, a suplementação prescrita é de alto custo e os pais não possuem condições de adquiri-la. Quando eles buscaram o fornecimento na Secretaria Municipal de Saúde, a resposta foi que não havia a fórmula disponível, nem similar para substituição.
O juiz Jorge Luiz deferiu o pedido inicial, considerando que a alimentação é essencial para a sobrevivência e que o agravamento do déficit nutricional pode levar a consequências irreversíveis. Na decisão, destacou o direito a proteção à vida e à saúde dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a responsabilidade do poder público em promover a saúde de forma efetiva.
O processo tramita em segredo de Justiça.