quarta-feira, 20 agosto 2025

Cruzeiro do Sul aprova lei de proteção a animais domésticos e proíbe fogos de artifício com estampido

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul promulgou a Lei nº 1.049/2025, que estabelece normas de proteção e bem-estar para animais domésticos no município, regula a castração e proíbe o uso de fogos de artifício com estampido. A legislação também prevê sanções para quem descumprir as novas regras.

A lei define como animais domésticos cães, gatos e outros animais mantidos sob tutela humana, e considera maus-tratos qualquer ação ou omissão que cause sofrimento, dor, medo, estresse ou risco à saúde dos animais, incluindo abandono, agressões físicas, privação de alimento e água, confinamento inadequado e falta de assistência veterinária. Criadores sem licença também podem ser enquadrados em casos de maus-tratos.

O texto autoriza o Programa Municipal de Castração Gratuita, que dará prioridade a animais de rua, animais de famílias de baixa renda e animais resgatados por protetores independentes ou ONGs cadastradas junto ao município. A Prefeitura poderá firmar convênios com clínicas veterinárias, universidades e organizações não governamentais para a execução do programa.

A lei proíbe a fabricação, comercialização e o uso de fogos de artifício com estampido em todo o território municipal, aplicando-se a eventos públicos e privados, com multa e apreensão dos produtos.

As penalidades previstas incluem multa de R$ 1.500 por animal para quem maltratar ou abandonar animais, podendo dobrar em caso de reincidência; multa de R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 5.000 para empresas ou organizadores que utilizarem fogos de estampido; e advertência ou multa de R$ 1.000 para quem descumprir normas sobre castração e controle populacional. Os valores arrecadados serão destinados a programas de proteção animal, incluindo castração, abrigos e campanhas educativas.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável por receber denúncias de maus-tratos e encaminhá-las aos órgãos competentes. Em caso de flagrante, a polícia ou o Ministério Público devem ser acionados pelo número 190. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que terá 90 dias para definir os detalhes.

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