A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3420/23, que permite a estudantes de cursos de enfermagem, tanto de nível técnico quanto de graduação, realizarem estágio no Corpo de Bombeiros Militar dos estados e do Distrito Federal.
De acordo com a proposta, os alunos poderão atuar em quartéis e outras unidades onde haja prestação de serviços de saúde, sempre sob a supervisão de um profissional responsável. A atividade contará para a formação acadêmica dos estudantes.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que ampliou o alcance do projeto inicial — antes restrito ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal — para todo o território nacional.
O objetivo da medida é ampliar as oportunidades de estágio e proporcionar aos futuros profissionais de enfermagem experiências práticas em situações reais de atendimento, contribuindo para a qualificação e preparo para o mercado de trabalho.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.