A Câmara Municipal de Rio Brancopublicou no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE-AC), a Lei nº 2.586, que institui diretrizes para o Plano Municipal de Prevenção e Combate às Enchentes. O plano será um instrumento setorial vinculado ao Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme a Lei Complementar nº 253, de 18 de outubro de 2023.
Entre os princípios estabelecidos pela nova lei estão a prevenção e mitigação dos impactos das enchentes, o uso sustentável do solo urbano e rural, a promoção de infraestrutura resiliente, a gestão integrada dos recursos hídricos e a participação da sociedade na implementação das ações. A legislação também prevê a equidade no acesso às medidas de proteção, priorizando populações em áreas de maior vulnerabilidade social e ambiental, e enfatiza a transparência e a governança colaborativa entre poderes públicos, setor privado e sociedade civil.
O plano estabelece estratégias de infraestrutura, como o mapeamento de áreas de risco, fortalecimento da drenagem urbana com soluções sustentáveis, reflorestamento e recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), além da criação de parques lineares e áreas verdes multifuncionais. Empresas e empreendimentos privados localizados em zonas de risco deverão incluir medidas de prevenção em seus projetos.
Para monitoramento, a lei prevê a criação de um Sistema Municipal de Monitoramento de Enchentes, com sensores, radares e alertas via SMS e aplicativos móveis. O poder público também deverá realizar audiências públicas anuais para debater o plano com a população e promover a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção às Enchentes, com palestras, treinamentos comunitários e simulações de evacuação.
A lei ainda determina a criação de abrigos temporários em áreas seguras, com infraestrutura adequada e articulação com instituições públicas e privadas para atendimento emergencial da população afetada. A Defesa Civil Municipal será responsável pela coordenação de evacuações seguras e pelo mapeamento de rotas de fuga.
O plano será revisado a cada quatro anos e relatórios anuais deverão ser apresentados ao Legislativo, detalhando ações realizadas, recursos utilizados, áreas de risco e impactos das intervenções.