quinta-feira, 21 agosto 2025

Acre altera lei do ICMS para bares e restaurantes; entenda como funciona

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Assembleia Legislativa do Acre aprovou e a governadora em exercício, Mailza Assis (PP), sancionou a Lei nº 4.643, que altera regras sobre a redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

A mudança trata da aplicação do benefício fiscal previsto na Lei nº 4.503, de dezembro de 2024, permitindo que o governo dispense, mediante solicitação do contribuinte, o pagamento de ICMS referente a créditos tributários de operações realizadas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de julho de 2024. O valor em questão diz respeito à diferença entre a alíquota interna e a carga tributária de 3,5%.

Débitos que já tenham sido parcelados também poderão receber o mesmo tratamento em relação ao saldo que ainda resta ser quitado.

A lei, no entanto, não beneficia empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos casos previstos no artigo 20 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

O Projeto de Lei nº 80/2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pelos deputados estaduais e publicado no Diário Oficial. A edição foi divulgada na manhã desta quinta-feira (21).

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