segunda-feira, 21 julho 2025

Vice-governador de Rondônia é denunciado por fraude no processo de falência no supermercado Gonçalves

Redação Folha do Acre

Os irmãos Sérgio Gonçalves, atual vice-governador do estado de Rondônia, Júnior Gonçalves e Fábio Gonçalves foram apontados como supostos responsáveis por fraudes ocorridas durante o processo de falência da rede de supermercados Gonçalves. A empresa que teve atuação no estado do Acre, tem uma denúncia que será apresentada na próxima semana ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), de acordo com as informações do site Rondônia Ao Vivo.

De acordo com os fatos relatados na denúncia, os irmãos teriam praticado atos fraudulentos com o objetivo de obter e assegurar vantagens indevidas para eles e terceiros através de transferências indevidas de patrimônio.

Os irmãos Gonçalves teriam, entre outras condutas, promovido em cartório a transferência de terrenos escriturados que estavam em nome da empresa SCB Assessoria e Consultoria Empresarial LTDA e SGM Assessoria e Consultoria Empresarial LTDA, em Ji-Paraná (RO). Esses lotes foram passados à empresa Pneu Minas para liquidar débito derivado do contrato de locação da casa Empório Gonçalves, da qual eram sócios Júnior e Fábio Gonçalves.

A denúncia ainda aponta que imóveis da empresa, localizados em Ariquemes, Buritis e Rio Branco, foram retirados do inventário junto com todas as estruturas internas e vendidos separadamente, e o dinheiro foi repassado para Júnior Gonçalves.

O vice-governador de Rondônia, Sérgio Gonçalves, vem sendo acusado de ter se apropriado de um caminhão baú, pertencente à empresa falida, além de ter utilizado recursos da venda indevida do patrimônio da massa falida do supermercado Gonçalves para comprar uma fazenda localizada no ramal Mucuim, na linha Transpucurus, pelo valor aproximado de R$ 4 milhões.

“Constata-se, assim, que há muito tempo os representados vêm praticando atos fraudulentos no processo de recuperação judicial… Atualmente estão sendo chamados novamente a responder por fatos análogos e continuam a sustentar a mesma falácia”, destacou um trecho da denúncia. Um extenso conjunto de provas com fotos, documentos e outros registros apontando as supostas práticas criminosas também está sob posse dos denunciantes e será devidamente apresentado à Justiça.

Na denúncia anexa, uma das partes que pretende demandar os membros da família Gonçalves possui laudos com fotos atestando a existência de mercadorias, bens, maquinários, etc. que e com base no conjunto foi atribuído determinados valores a apresentados ao judiciário para ser homologado nos autos.

Contudo, antes que os imóveis fossem disponibilizados, os denunciados promoveram a retirada de toda a mercadoria e equipamentos e os venderam, ficando com os lucros provenientes dessa comercialização.

Para demonstrar as evidências, a parte apresenta está apresentando cópias de recibos que demonstram elo entre eles e a comercialização ilegal dos bens. As cópias dos recibos relativos ao pagamento pela realização de perícia comprovam a atuação de um dos Representados na prática delitiva.

Ao final da denuncia é pedida condenação criminal pelos ilícitos praticados no âmbito da Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE, assim como na seara criminal, de modo a responderem pessoalmente e com seu patrimônio e pelos prejuízos gerados, tornando ineficaz, ainda, todas as vendas realizadas ao arrepio da lei, atentando para o fato de que a configuração delitiva independe de prejuízo, bastando a realização do tipo penal.

Caso as denúncias sejam recebidas, os três apontados poderão ser condenados por crime de fraude a credores, previsto no artigo 168 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), que pode culminar em pena de detenção de três a seis anos, além do aumento de pena por conta dos agravantes que poder…

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