segunda-feira, 21 julho 2025

TJAC determina reativação de plano de saúde cancelado por inadimplência de uma única parcela

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, manter o contrato de plano de saúde de Maria da Conceição Gomes da Silva e Lucas da Silva, que havia sido cancelado unilateralmente pela Unimed Rio Branco por inadimplemento de uma única parcela.

O colegiado, sob relatoria do desembargador Roberto Barros, entendeu que o cancelamento violou os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, uma vez que a operadora recebeu mensalidades posteriores ao débito que motivou a rescisão. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, excluindo apenas a condenação por danos morais.

Na origem, a 1ª Vara Cível de Rio Branco havia julgado procedente o pedido dos autores, determinando a reativação do contrato, além de indenização por danos materiais no valor de R$ 691,75 e morais de R$ 3 mil para cada um. A Unimed recorreu alegando a legalidade da rescisão e contestando as condenações.

O relator destacou que, embora a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98) permita o cancelamento em casos de inadimplência superior a 60 dias, essa prerrogativa não é absoluta e deve respeitar a boa-fé contratual. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foi citada para reforçar o entendimento de que o recebimento de valores após o vencimento gera expectativa legítima de continuidade contratual.

Por outro lado, o colegiado afastou a condenação por danos morais, considerando que o episódio caracterizou mero aborrecimento, sem ofensa aos direitos da personalidade.

Com a decisão, foi mantida a condenação por danos materiais, mas excluída a indenização moral. A operadora deverá restabelecer o contrato dos autores e devolver os valores pagos indevidamente.

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