A Prefeitura de Jordão, no interior do Acre, publicou no Diário Oficial do Estado a Lei Municipal nº 5, de 21 de julho de 2025, que altera o plano de cargos e salários dos profissionais da educação do município. A nova norma atualiza o artigo 51 da Lei Municipal nº 8, de 2 de maio de 2023 e estabelece novas tabelas salariais com base na formação e jornada dos servidores.
Sancionada pelo prefeito Naudo Ribeiro, a medida beneficia professores, pedagogos, monitores, auxiliares, agentes administrativos, motoristas, vigias, assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, entre outros servidores da educação. Os reajustes contemplam progressão por formação acadêmica e classe, com percentuais de acréscimo que variam entre 3% e 20%.
Segundo o texto da lei, os novos valores têm efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025, o que garante aos servidores o direito ao pagamento dos valores atrasados desde o início do ano.
As remunerações variam conforme a formação do servidor e sua jornada semanal. Um servidor de apoio operacional com formação fundamental e carga horária de 25 horas semanais, por exemplo, passará a receber R$ 1.518,00 no início da carreira. Já um pedagogo com doutorado e jornada de 40 horas poderá alcançar até R$ 9.808,13.
No caso dos professores de 30 horas, os salários vão de R$ 2.555,57 para profissionais leigos a R$ 7.940,06 para doutores. A lei também valoriza os profissionais com formação técnica e de nível médio. Um agente administrativo com doutorado pode receber até R$ 5.226,25.
Apesar da mudança nas tabelas salariais da maioria dos grupos, a tabela do Anexo IV A – que contempla assistentes sociais, psicólogos e nutricionistas com jornada de 30 horas semanais – permanece inalterada.
Com a sanção da nova lei, a expectativa é de que os pagamentos retroativos sejam organizados pela gestão municipal nas próximas folhas salariais.