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Prefeitura de Assis Brasil sanciona lei que concede auxílio-alimentação a servidores e vereadores 

A Prefeitura de Assis Brasil, sancionou a Lei nº 782/2025, que autoriza a concessão de auxílio-alimentação no valor de R$ 500,00 mensais aos servidores efetivos, comissionados e vereadores da Câmara Municipal. A medida foi aprovada pelo Legislativo local e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 8.

De acordo com a nova legislação, o auxílio será concedido em caráter indenizatório, transitório e mensal, podendo ser entregue na forma de ticket, cartão magnético ou pecúnia, conforme a estrutura administrativa disponível. O benefício será custeado com recursos da própria Câmara Municipal, já previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A lei estabelece ainda que o benefício não possui natureza salarial e, portanto, não será incorporado à remuneração nem servirá de base para cálculo de imposto de renda ou contribuição previdenciária. O valor do auxílio poderá ser reajustado anualmente, com base no índice inflacionário oficial, como o IPCA da FIPE.

Entretanto, a concessão está condicionada a alguns critérios. O auxílio não será pago a servidores que estejam de licença sem vencimentos, aos aposentados e inativos da Câmara Municipal, nem àqueles que forem punidos administrativamente. Além disso, os cartões de alimentação não poderão ser utilizados para compra de bebidas alcoólicas ou produtos relacionados ao tabagismo.

Caso a continuidade do benefício se torne inviável do ponto de vista financeiro, a lei prevê que o mesmo poderá ser suspenso por decreto, respeitando os princípios da responsabilidade fiscal.

A aquisição e gestão do benefício será feita por meio de processo licitatório, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas.

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