O prefeito de Acrelândia, Olavinho Boiadeiro, sancionou no último dia 17 de julho a Lei Municipal nº 920/2025, que altera os anexos das Leis nº 821, 822 e 787, todas de 2022, atualizando as tabelas do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores públicos municipais. A medida traz novos valores salariais e estabelece regras de progressão para diversas categorias do funcionalismo.
A legislação contempla servidores das áreas da administração pública, saúde, educação e assistência social, com reajustes que variam conforme o nível de escolaridade e a função exercida. As mudanças incidem sobre os vencimentos básicos e sobre a forma de progressão na carreira, estabelecendo crescimento real no salário ao longo do tempo.
Na educação, a nova tabela prevê que cargos como merendeira, motorista escolar, vigia e agente administrativo terão acréscimos de 3% a cada três anos de serviço. Já no setor de saúde e na administração, funções como técnico de enfermagem, agente de saúde pública, fiscal sanitário e auxiliar de serviços gerais terão aumento de 5% a cada triênio.
Os salários iniciais também foram atualizados. Para cargos de nível fundamental, como gari ou operador de secador, o vencimento começa em R$ 1.584,00. Já os cargos de nível superior, como psicólogo, nutricionista e assistente social, passam a ter remuneração inicial superior, podendo atingir até R$ 10.261,98 no topo da carreira, no caso dos procuradores do município.
O impacto financeiro da medida será absorvido pelos orçamentos do Fundo Municipal de Educação, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Administração. A nova legislação autoriza ainda a abertura de créditos adicionais, caso haja necessidade de suplementação orçamentária para cumprimento dos reajustes.