terça-feira, 15 julho 2025

Pela 1ª vez na história, justiça do Acre condena pais por superexposição da imagem do filho nas redes

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

A 3ª Vara da Família de Rio Branco proferiu uma decisão inédita no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), ao condenar um casal pela superexposição da imagem do filho menor nas redes sociais. A juíza Maha Manasfi identificou a prática de “sharenting” — termo que descreve o comportamento de pais que divulgam excessivamente fotos, vídeos e informações pessoais dos filhos na internet.

Na sentença, foi determinada a proibição da divulgação da imagem da criança “para além do normal”, sendo autorizadas apenas publicações em datas comemorativas e momentos de convívio familiar. O descumprimento da ordem poderá acarretar multa e até a revisão das condições de guarda e convivência.

Segundo a magistrada, a exposição reiterada compromete a dignidade da criança e pode gerar impactos negativos em seu desenvolvimento psicológico e social. A prática, conforme destacou, viola o direito à intimidade, à segurança, à honra e à vida privada do menor.

“Reconheço a prática de sharenting pela requerida, conforme os argumentos expostos na fundamentação, razão pela qual determino a proibição da divulgação da relação paterno-filial, devendo qualquer conflito familiar ser tratado somente no âmbito processual”, afirma trecho da decisão.

A juíza também fundamentou a medida com base no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade da intimidade e imagem, e no artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante à criança o direito ao respeito e à integridade psíquica e moral.

O processo foi julgado em maio deste ano e tramita em segredo de Justiça.

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