Entrou em vigor nesta sexta-feira (11) o Decreto nº 11.719, que atualiza regras para o envio de recursos de emendas parlamentares individuais no Acre. O texto, assinado pelo governador Gladson Cameli, modifica pontos do decreto anterior, de abril de 2024, estabelecendo novas exigências para quem recebe os recursos e para a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan).
Com a mudança, órgãos, prefeituras ou entidades que tiverem direito aos repasses deverão apresentar planos de trabalho detalhados. Esses documentos precisam especificar onde e como os recursos serão usados, descrever metas, indicar outras fontes de financiamento, se houver, e discriminar valores entre despesas correntes e investimentos.
Outro ponto é o cronograma: os beneficiários deverão obedecer prazos definidos pela Seplan. Caso não cumpram, o envio fora do período será considerado impedimento técnico para o repasse. Só após a análise e aprovação do plano de trabalho o dinheiro poderá ser liberado.
O decreto também determina que relatórios de gestão devem ser apresentados de forma periódica para comprovar a aplicação dos valores recebidos. Toda documentação relacionada à execução deverá ser mantida pelo prazo mínimo de cinco anos, a contar da entrega do relatório final.
Além disso, a Seplan terá até 30 dias, após cada repasse, para divulgar informações sobre os valores transferidos e os respectivos planos de trabalho.