O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira, 28, uma lei que aumenta significativamente as penas para crimes como furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados na transmissão de energia elétrica, dados e telefonia em todo o país.
A nova legislação altera artigos do Código Penal, da Lei de Lavagem de Dinheiro e da Lei Geral de Telecomunicações, com o objetivo de combater o crescimento desses crimes que têm causado prejuízos à população e interrompido serviços essenciais.
Entre as principais mudanças, está o aumento da pena para furto qualificado de cabos e equipamentos de telecomunicação e energia, que passa a ser de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa. Já nos casos de roubo, a pena pode chegar a 12 anos de prisão.
Também será punido com maior rigor quem for flagrado receptando esse tipo de material. Nesses casos, a pena será dobrada, alcançando até 8 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias.
A nova lei ainda determina que prestadores de serviços de telecomunicação que utilizarem, de forma consciente ou por negligência, fios ou equipamentos oriundos de crimes, poderão ser sancionados, conforme previsto nos artigos alterados da Lei Geral de Telecomunicações. A atividade será considerada clandestina, sujeita a sanções administrativas.
Além disso, em situações de calamidade pública, como enchentes ou desastres naturais, as penas serão aplicadas em dobro, caso o crime esteja relacionado à destruição ou furto de infraestrutura essencial de telecomunicações.
A proposta, já aprovada pelo Congresso Nacional, chega para reforçar a segurança da infraestrutura crítica do país, como redes elétricas e sistemas de comunicação, que são alvos frequentes de quadrilhas especializadas.
Por fim, a legislação também obriga que os órgãos reguladores dos setores de energia e telecomunicações definam critérios para atenuar ou até extinguir punições administrativas a empresas afetadas por essas ações criminosas, considerando a suspensão ou interrupção dos serviços causada por danos à infraestrutura.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.