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Monitorados com tornozeleira eletrônica ficam proibidos de frequentar Expoacre 2025

A Juíza de Direito Andréa da Silva Brito, titular da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto da Comarca de Rio Branco, determinou novas restrições para apenados em regime semiaberto durante o período de realização da Expoacre 2025.

Por meio da Portaria nº 3186/2025, publicada nesta semana, ficou definido que o Parque de Exposições Wildy Viana, no 2º Distrito da capital, e toda a sua área de entorno serão considerados área de exclusão para condenados que utilizam tornozeleira eletrônica. A restrição vale durante todos os dias da feira, de 26 de julho a 3 de agosto.

Além do parque, a determinação também proíbe a presença de monitorados em bares, boates, botequins, prostíbulos e locais ou eventos com aglomeração de pessoas, como forma de evitar descumprimento de condições impostas pela Justiça.

Caso o monitorado descumpra a determinação e entre em áreas proibidas, a Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (UMEP-AC) adotará as medidas legais previstas, incluindo registros de incidentes, alertas eletrônicos, ligações e visitas pontuais para garantir o retorno imediato do apenado à área permitida.

De acordo com a juíza, as regras seguem a Lei de Execução Penal, o Código de Processo Penal e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplinam o uso de tornozeleiras eletrônicas no regime semiaberto e em prisões domiciliares.

Monitorados que precisarem trabalhar no período da Expoacre deverão apresentar pedido formal à Direção da UMEP, com a devida comprovação da atividade, para obter autorização excepcional.

 

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