Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 31, a Lei que proíbe definitivamente o uso de animais vertebrados vivos em testes para cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, assim como para seus ingredientes. A nova norma altera as Leis nº 11.794/2008, e nº 6.360/1976, e representa um avanço histórico na proteção animal e no desenvolvimento ético da indústria de beleza e cuidados pessoais no Brasil.
Segundo o texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fica vetado o uso de testes com animais tanto para aferir perigo, eficácia ou segurança dos produtos quanto de seus ingredientes, mesmo quando isoladamente destinados a esse tipo de fabricação. Além disso, dados oriundos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei não poderão ser utilizados como base para autorizar a comercialização desses produtos — com exceção de exigências regulatórias não cosméticas, nacionais ou internacionais.
A nova legislação também determina que os métodos alternativos de testagem já reconhecidos internacionalmente deverão ser aceitos com prioridade pelas autoridades brasileiras, incentivando o desenvolvimento de tecnologias livres de crueldade animal.
Ainda de acordo com a nova norma, os fabricantes que utilizarem dados obtidos por testes em animais não poderão utilizar selos como “não testado em animais” ou “cruelty free” em suas embalagens. A comercialização de produtos que tenham sido testados antes da vigência da lei continuará sendo permitida.
Casos excepcionais — quando houver grave preocupação com a segurança de algum ingrediente amplamente usado e sem alternativa viável — poderão ser avaliados pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), mas deverão cumprir requisitos rigorosos para eventual autorização.
As autoridades sanitárias competentes terão o prazo máximo de dois anos para colocar em prática as diretrizes previstas nos artigos que regulamentam a implementação dos métodos alternativos, a fiscalização das práticas de testagem e o controle sobre o uso indevido de selos ou alegações enganosas nas embalagens.