A 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, estabeleceu nesta quinta-feira, 17, regras específicas para a entrada e permanência de crianças e adolescentes na Expoacre 2025, que acontecerá entre os dias 26 de julho e 3 de agosto, no Parque de Exposições Wildy Viana, em Rio Branco.
Assinada pelo juiz Jorge Luiz Lima da Silva Filho, a norma tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e decisões recentes do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), e busca garantir a segurança de menores durante o evento, especialmente em relação aos shows e ambientes com grande circulação de pessoas.
A portaria determina ainda que menores de 16 anos desacompanhados não poderão entrar ou permanecer no local do evento, em nenhum horário; adolescentes maiores de 16 anos poderão acessar o parque desacompanhados até a meia-noite, desde que estejam portando documento oficial com foto; acompanhantes devem ser pais, responsáveis legais ou parentes até o terceiro grau, maiores de 18 anos e com documentos comprobatórios; organizadores de shows públicos e privados devem impedir a entrada de menores desacompanhados e divulgar a classificação etária dos espetáculos; está proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos semelhantes por menores de 18 anos, mesmo que acompanhados dos pais. O descumprimento configura crime, conforme o artigo 243 do ECA e, trabalho infantil remunerado está vedado para menores de 16 anos, salvo expressa autorização judicial.
O regulamento confere aos agentes de proteção, com apoio do Conselho Tutelar e do Ministério Público, o poder de fiscalizar o cumprimento das normas. Também foi determinado que pais ou responsáveis que permitirem a exposição de menores a situações de risco poderão responder civil, administrativa e criminalmente.
Além disso, os organizadores do evento devem divulgar as proibições por sistema de som, preferencialmente antes dos shows, e colaborar com ações informativas destinadas a barracas, bares, restaurantes e promotores de eventos.
A portaria terá vigência durante todo o período da Expoacre 2025 e reforça a necessidade de proteção integral aos menores, garantindo o direito ao lazer com segurança.