sexta-feira, 11 julho 2025

Justiça determina interdição de instituições psiquiátricas no Acre e proíbe novas internações compulsórias

Redação Folha do Acre

A medida busca atender a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Em casos onde já houve a internação em ala psiquiátrica de estabelecimento prisional ou manicômio judicial, a normativa orienta a realização de reavaliação jurídica a cada 90 dias

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou pública a Portaria Conjunta nº 208/2025, que determina a interdição parcial de estabelecimentos, alas ou instituições de custódia e tratamento psiquiátrico no Acre, com proibição, desde a porta de entrada do sistema penal, de novas internações, em atenção à Resolução CNJ nº 487/2023.

A Portaria Conjunta editada pela Presidência e pela Corregedoria-Geral da Justiça considera, entre várias outras razões, o princípio da dignidade da pessoa humana, a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, as diretrizes nacionais de atenção aos pacientes judiciários e execução de medidas de segurança, além do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.116/2015).

Também foram consideradas a atenção às minorias com vulnerabilidades acrescidas e suas interseccionalidades, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, prevista na Resolução do Conselho Nacional de Justiça.

O que muda?

Na prática, a diretriz orienta a não colocação de pessoas com transtornos mentais em regimes fechados ou manicômios, lhes garantindo o direito à assistência em saúde de forma humanizada, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial do SUS, ou, alternativamente, o encaminhamento a estabelecimentos adequados à efetiva promoção dos tratamentos médicos. A ideia, portanto, é reintegrar essas pessoas, muitas vezes esquecidas em prisões e estabelecimentos manicomiais pela própria família e isolados da sociedade por décadas, lhes oportunizando o gozo de direitos e as mesmas oportunidades conferidas aos demais cidadãos.

Novos critérios para internações já realizadas

Os pacientes que já se encontram em cumprimento de medida de segurança e determinação de internação provisória deverão ter sua situação jurídica reavaliada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, visando atender às estratégias de desinstitucionalização estabelecidas pela Resolução n.º 487/2023.

O cartório da Vara de Execução Penal, por sua vez, deverá identificar e encaminhar aos respectivos magistrados e magistradas para análise da possibilidade de extinção da medida, progressão para tratamento ambulatorial em meio aberto ou transferência para unidade de saúde adequada, todos os processos de execução de medida de segurança que estejam sendo cumpridas em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, instituições similares ou unidades prisionais; de pessoas que permaneçam nesses estabelecimentos, apesar da extinção da medida ou da existência de ordem de desinternação condicional; e de pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial que estejam em prisão processual ou cumprimento de pena em unidades prisionais, delegacias de polícia ou estabelecimentos congêneres.

Conforme a normativa, durante as audiências de custódia, sempre que identificados “indícios de sofrimento psíquico, transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial”, as juízas e os juízes deverão aplicar os protocolos de saúde mental e os parâmetros de atuação interinstitucional estabelecidos na Resolução CNJ nº 487/2023, seu Manual e o Protocolo Interinstitucional da Política Antimanicomial, evitando a imposição de medidas que resultem em privação de liberdade em unidades prisionais, hospitais de custódia ou equipamentos congêneres.

Em casos do tipo, o documento prevê que deverão ser priorizados: o encaminhamento voluntário da pessoa custodiada à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) ou outro serviço de saúde do SUS, conforme avaliação técnica da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst), equipe conectora ou equipe multidisciplinar qualificada, assegurando-se, dessa forma, o cuidado em meio aberto e escuta qualificada, nos termos da Resolução do CNJ.

Ascom TJAC

 

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