terça-feira, 22 julho 2025

Justiça determina convocação de aprovados no concurso da Polícia Civil de 2017 em até 30 dias, sob pena de multa diária

Redação Folha do Acre

A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que o governo do Acre convoque, no prazo de 30 dias, candidatos aprovados no concurso público da Polícia Civil de 2017 para participarem do curso de formação. A decisão, assinada pelo juiz Caíque Cirano di Paula no último dia 21 de julho, atende parcialmente a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

Segundo a sentença, deverão ser convocados ao menos quatro delegados, 47 agentes e nove escrivães que integram o cadastro de reserva do certame regido pelo Edital nº 001/2017 – SGA/SEPC. O curso de formação é a etapa final do concurso e requisito obrigatório para a nomeação dos candidatos.

O magistrado considerou documentos apresentados pelo MPAC que comprovam a existência de vagas e a necessidade urgente de recomposição do efetivo da Polícia Civil. Entre as provas, está um ofício encaminhado pelo Delegado-Geral da instituição ao governador do estado, solicitando novo concurso público e apontando a carência de servidores.

A defesa do Estado alegou que os candidatos aprovados fora do número inicial de vagas não tinham direito à convocação. No entanto, o juiz entendeu que houve omissão da administração pública e preterição indevida, uma vez que o concurso permaneceu dentro do prazo de validade sem a devida continuidade, apesar da demanda por efetivo.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 20 mil, limitada a 30 dias. O valor deverá ser destinado a fundos indicados pelo Ministério Público. A decisão é passível de recurso.

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