O governo do Estado do Acre informou através de nota à imprensa que ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) contra decisão da Conselheira Naluh Gouveia, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que suspendia repasses de recursos destinados à realização da Expoacre.
Na tarde desta segunda-feira, 28, o desembargador Junior Alberto concedeu liminar favorável ao Estado, suspendendo a decisão do TCE. A decisão foi tomada com base no entendimento de que ela teria ultrapassado os limites de sua atuação, pois caberia exclusivamente ao Poder Legislativo a medida de suspender a execução de contratos.
“O governo do Acre reafirma seu compromisso com a legalidade, o uso responsável dos recursos públicos e a promoção de ações que gerem desenvolvimento econômico e social, como a Expoacre, maior feira de negócios e cultura do estado”, diz trecho da nota do governo.
Para o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, estavam presentes os dois requisitos legais para a concessão da liminar: a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano irreversível, caso a decisão do TCE fosse mantida até o julgamento final do mérito.
“A Expoacre é um evento de relevância coletiva, com forte mobilização pública e privada, promovendo integração institucional e impulsionando cadeias produtivas, geração de emprego e renda. Sua realização é estratégica para o fortalecimento da economia local”, destacou o magistrado na decisão.
O mandado de segurança sustenta, ainda, que os repasses foram feitos com base em documentação regular, chamamento público que terminou deserto e em conformidade com a legislação. A decisão do TCE, segundo os argumentos apresentados pelo Estado, teria sido proferida sem garantir o contraditório à Seagri, que ainda estava no prazo para manifestação.
Com a decisão do TJAC, o uso dos valores transferidos à Federação NBHA do Acre está novamente autorizado, garantindo a continuidade da programação do rodeio da Expoacre 2025. A autoridade apontada como responsável pela decisão suspensa terá prazo de 10 dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça, e o processo seguirá agora para análise definitiva do mérito.