sábado, 2 agosto 2025

Justiça acreana mantém exclusão de motorista de app da 99 por antecedentes criminais

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso interposto por um motorista parceiro da plataforma de transporte por aplicativo 99 Tecnologia Ltda., que questionava sua exclusão do sistema por possuir antecedentes criminais.

No processo de Apelação Cível nº 0717273-07.2024.8.01.0001, o motorista solicitava a reativação do cadastro e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, alegando exclusão injusta e sem prévia justificativa. O cadastro chegou a ser reativado durante o processo, mas a empresa não admitiu qualquer erro.

O relator do caso, Desembargador Lois Arruda, destacou que a relação jurídica entre motorista e plataforma é contratual e privada, sem vínculo empregatício ou relação de consumo, uma vez que o motorista mantém autonomia operacional e não há subordinação jurídica.

Conforme o voto do magistrado, “a empresa detém liberdade contratual para estabelecer critérios objetivos para permanência dos motoristas cadastrados, inclusive realizando checagem de antecedentes criminais, conforme previsto no Termo de Uso”. A exclusão do apelante decorreu da sua condição de réu em ação penal, estando prevista na cláusula 3.2 do contrato.

Sobre a reativação do cadastro, o relator explicou que “não configura reconhecimento do pedido, pois decorreu de nova análise jurídica da situação do motorista, sem admissão de erro anterior ou alteração voluntária da postura da empresa”.

A decisão afirma ainda que “inexistindo ato ilícito ou ofensa a atributos da personalidade, a exclusão temporária do cadastro não caracteriza dano moral indenizável”.

Dessa forma, a Primeira Câmara Cível do TJAC, por unanimidade, manteve a sentença de improcedência dos pedidos formulados pelo motorista.

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