A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter, por unanimidade, a condenação do Banco do Brasil S/A ao pagamento de R$ 5 mil a uma consumidora que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de inadimplentes. O julgamento ocorreu na última segunda-feira (7).
No processo, A.O.S, pedia a majoração do valor da indenização por danos morais, fixado em primeira instância. A defesa sustentou que o montante não seria suficiente para reparar o abalo sofrido e cumprir o caráter pedagógico da medida.
Relator do recurso, o desembargador Roberto Barros destacou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico quanto à configuração de dano moral em casos de inscrição indevida. O magistrado, no entanto, considerou o valor fixado pela sentença “deveras plausível” diante de casos semelhantes analisados pelo colegiado.
Além de negar o aumento da indenização, o tribunal também rejeitou o pedido de majoração dos honorários advocatícios, mantidos em 10% sobre o valor da condenação. Segundo o relator, a causa apresenta baixa complexidade e demandou pouco tempo de atuação do advogado.
No voto, Barros ressaltou ainda o princípio da non reformatio in pejus, segundo o qual não é permitido agravar a situação do recorrente único. Assim, a decisão de primeira instância foi integralmente mantida.