Residências atingidas por alagamentos, enchentes, inundações ou desbarrancamentos causados pelas chuvas entre fevereiro e março deste ano, em Rio Branco, terão isenção do IPTU e da taxa de resíduos sólidos referentes ao exercício de 2025. A medida foi oficializada nesta terça-feira (15), com a publicação da Lei Complementar nº 346 no Diário Oficial do Município.
A lei, sancionada pelo prefeito Tião Bocalom na segunda-feira (14), integra um pacote de medidas voltadas ao enfrentamento dos impactos das chuvas. O benefício será concedido a imóveis que tenham tido, no mínimo, 40% de sua área afetada. O limite de remissão é de até cinco vezes o valor da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMRB).
A seleção dos imóveis beneficiados será feita pelo Núcleo de Geotecnologia em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), responsável por aplicar a isenção.
Proprietários de imóveis atingidos que não constarem na lista poderão solicitar o benefício diretamente à SEFIN, no prazo de até 90 dias. Será necessário apresentar laudo da Defesa Civil, fotos da área afetada, localização por GPS e declaração de propriedade. A solicitação poderá passar por vistoria técnica.
Pagamentos já realizados não serão devolvidos, mas compensados no imposto de 2026. Em caso de informações falsas ou inconsistentes, o benefício poderá ser cancelado.