O governo do Acre sancionou a Lei nº 4.605, de 15 de julho de 2025, que institui o Programa de Farmácias Vivas no estado. A norma publicada na edição desta quarta-feira, 16, do Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece diretrizes para o uso de plantas medicinais e fitoterápicos na rede pública de saúde, com foco no acesso seguro, sustentável e racional a terapias alternativas baseadas na biodiversidade regional.
De autoria do deputado Luiz Gonzaga (PSDB), o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa prevê a produção, manipulação e distribuição de medicamentos naturais por meio de unidades especializadas, chamadas Farmácias Vivas. A intenção é ampliar as opções terapêuticas oferecidas à população, promovendo o uso de espécies vegetais adaptadas ao bioma local e valorizando os saberes tradicionais com respaldo técnico e científico.
A lei também prevê a capacitação de profissionais da saúde para a prescrição adequada de plantas medicinais e fitoterápicos, além de ações de conscientização sobre os benefícios e cuidados no uso desses produtos. Outro ponto de destaque é o incentivo à produção local, com apoio técnico e financeiro a agricultores familiares e comunidades tradicionais, fomentando a geração de renda e o fortalecimento da cadeia produtiva.
Além disso, a legislação estabelece o controle de qualidade dos fitoterápicos produzidos, com certificação de origem e práticas seguras de cultivo, colheita e manipulação, conforme regulamentação específica. Cooperativas, associações e pequenas empresas dedicadas ao cultivo e fornecimento de plantas medicinais poderão receber incentivos econômicos e fiscais, desde que cumpram as normas técnicas e sanitárias do programa.
Gonzaga, que é um entusiasta da medicina natural, comemorou a sanção do projeto de lei. “O Acre é um estado rico em plantas medicinais e precisamos usar essa riqueza para salvar vidas”, disse o parlamentar.
A nova política pública será regulamentada pelo Poder Executivo, que ficará responsável por definir os mecanismos necessários para sua implementação. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.