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Governo altera lei do Fundo Agropecuário para ampliar fontes de receita e destinação de recursos

Foi sancionada nesta terça-feira (1º) a Lei nº 4.602, de 1º de julho de 2025, que altera a Lei nº 725, de 13 de dezembro de 1980, responsável por instituir o Fundo Agropecuário Estadual (Funagro). A proposta é modernizar o fundo, ampliando suas fontes de receita e flexibilizando a aplicação dos recursos.

Entre as mudanças, está a possibilidade de destinar até 80% da receita disponível do Funagro, dentro do mesmo exercício financeiro, para despesas de custeio e investimento, desde que haja autorização do Conselho-Diretor.

A nova lei também inclui novas fontes de receita para o fundo, como recursos provenientes da utilização de espaços públicos sob responsabilidade do órgão gestor, patrocínios e receitas obtidas por meio de contratos para realização de eventos patrocinados, além de outras receitas que venham a ser destinadas ao fundo.

A aplicação dos recursos do Funagro passa a contemplar, de forma mais detalhada, ações de fomento, estímulo, apoio, incentivo, subvenção e financiamento de atividades agropecuárias e rurais. A lei especifica que os recursos podem ser utilizados para realização, promoção ou apoio a feiras, exposições, capacitações, encontros técnicos, eventos de difusão tecnológica e outras iniciativas voltadas ao desenvolvimento sustentável do meio rural acreano.

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