segunda-feira, 14 julho 2025

Governador Gladson regulamenta sistema de teletrabalho para servidores públicos

Redação Folha do Acre

O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (SEAD), publicou a Portaria nº 642, de 24 de junho de 2025, que regulamenta o regime de teletrabalho experimental para servidores públicos estaduais. A medida segue as diretrizes do Decreto nº 11.682, de 22 de abril de 2025, e busca modernizar as relações de trabalho, promover eficiência no serviço público e garantir mais qualidade de vida aos servidores.

O teletrabalho será permitido apenas para servidores que desempenham funções passíveis de acompanhamento remoto, especialmente aquelas ligadas a sistemas e processos administrativos eletrônicos. Estagiários, terceirizados e servidores em estágio probatório não poderão aderir ao regime.

De acordo com a portaria, a adesão ao teletrabalho é opcional e deverá ser formalizada pelos órgãos interessados por meio de solicitação à Comissão de Gestão do Teletrabalho da SEAD, contendo plano de implementação, metas e indicadores de produtividade. A inclusão de cada servidor no regime está condicionada à aprovação da chefia imediata e do gestor da unidade.

Entre os objetivos da nova política, estão o aumento da produtividade, a redução de custos com deslocamento e recursos públicos, o incentivo à inovação, a valorização da qualidade de vida e a acessibilidade a servidores com limitações de mobilidade.

A normativa também estabelece critérios de prioridade para adesão ao teletrabalho. Terão preferência servidores com deficiência ou que tenham dependentes nessa condição, gestantes e lactantes, aqueles com filhos de até dois anos, idosos e servidores que já demonstrem bom desempenho e habilidades de autogerenciamento.

O ingresso no regime só ocorrerá mediante plano de trabalho detalhado, metas claras e cronograma definido, com acompanhamento contínuo da chefia. O servidor deverá providenciar, por conta própria, a estrutura física e tecnológica necessária para o desempenho das funções de forma remota.

Além disso, será proibido o teletrabalho para servidores que tenham sofrido penalidades disciplinares nos últimos dois anos ou que tenham sido removidos há menos de três meses.

A produtividade será monitorada mensalmente pelas chefias, que deverão enviar relatórios regulares às comissões internas e à Comissão de Gestão do Teletrabalho da SEAD. O não cumprimento das metas por dois meses consecutivos ou alternados poderá resultar no desligamento do servidor do regime de teletrabalho.

A SEAD também exigirá que todos os participantes e gestores passem por capacitações obrigatórias para garantir a eficiência e o bom funcionamento da modalidade.

Para garantir transparência, o governo estadual divulgará, no Portal da Transparência, a lista de servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualizações semestrais.

Com informações Contilnet

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