terça-feira, 15 julho 2025

Feijó institui programa de autonomia financeira para escolas municipais

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

Em meio a melhoria da qualidade do ensino, o município de Feijó, no interior do Acre, instituiu oficialmente o Programa de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Municipais. A nova legislação foi sancionada e publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 15.

Denominado “Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal de Feijó (PDDEMF)”, o programa tem como objetivo descentralizar a administração dos recursos públicos, permitindo que as próprias escolas da rede municipal de educação básica, que ofertam Educação Infantil, Ensino Fundamental (1º a 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA), possam receber, gerenciar e prestar contas dos valores recebidos, por meio de Unidadeds Exeutoras Próprias com CNPJ.

As unidades escolares que desejarem participar deverão ter sua estrutura de gestão democrática consolidada, com Conselhos Escolares e Comitês Executivos regulamentados. Esses comitês, formados por gestores, coordenadores administrativos e representantes da comunidade escolar, serão os responsáveis diretos pela administração dos recursos.

De acordo com a nova lei, os valores repassados poderão ser utilizados para aquisição de materiais de consumo, equipamentos permanentes, serviços diversos, encargos sociais e impostos, conforme planejamento e necessidades específicas de cada escola.

A adesão ao programa exige que cada escola elabore um Plano de Ação, com ampla participação da comunidade escolar. O plano deverá estar alinhado às diretrizes pedagógicas da unidade e será submetido à aprovação da Secretaria Municipal de Educação (SEME). Só após essa aprovação é que os recursos serão liberados.

A prestação de contas também será obrigatória e deverá seguir critérios estabelecidos em instrução normativa, com total transparência, sendo publicada nos murais internos das escolas e comunicada à comunidade.

A lei também estabelece mecanismos rigorosos de controle e fiscalização, com atuação da SEME e dos órgãos municipais de controle interno. Casos de irregularidades, como prestação de contas não aprovada ou não apresentada, poderão resultar na suspensão do repasse de recursos à escola infratora. Em situações mais graves, os responsáveis poderão responder civil, penal e administrativamente.

Denúncias sobre mau uso dos recursos poderão ser feitas por qualquer cidadão ou entidade, diretamente à SEME ou aos órgãos fiscalizadores do Executivo municipal.

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