A Prefeitura de Feijó sancionou a Lei nº 1.196, de 29 de julho de 2025, que proíbe a nomeação para cargos públicos administrativos e políticos de pessoas condenadas por violência doméstica, familiar contra a mulher e por crimes contra a dignidade sexual.
A norma, proposta e aprovada pela Câmara Municipal, atinge tanto a administração direta quanto a indireta, incluindo autarquias e fundações públicas. Segundo o texto, a vedação se aplica a condenações previstas na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e nos artigos 213 a 234 do Código Penal, que abrangem crimes como estupro, assédio e exploração sexual.
A proibição começa a valer a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e se estende até o cumprimento total da pena ou a extinção da punibilidade.
A nova legislação também tem efeito sobre agentes públicos que já ocupem cargos no momento de sua entrada em vigor. Caso venham a cometer algum dos crimes listados, eles estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar, com direito ao contraditório e ampla defesa.
A fiscalização e a exigência de certidões negativas ficarão a cargo das controladorias-gerais de cada poder municipal, responsáveis por garantir o cumprimento da norma.