A Prefeitura de Feijó, município do interior do Acre, abriu inscrições para o processo seletivo de formação de uma brigada voluntária de combate a incêndios florestais e queimadas urbanas. O edital nº 001/2025, publicado nesta sexta-feira (4), estabelece a oferta de 10 vagas imediatas, sendo 2 destinadas a mulheres, além de cadastro de reserva.
O serviço será voluntário, mas os selecionados receberão auxílio mensal de R$ 1.488, equivalente a 16 Unidades Fiscais do Município de Feijó (UFMF). A atuação terá duração inicial de três meses, podendo ser prorrogada conforme o período de estiagem e a demanda do Corpo de Bombeiros.
De acordo com o edital, o trabalho será desenvolvido em parceria com o 9º Batalhão de Educação, Proteção e Combate a Incêndio Florestal/Urbano, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
Para participar, é preciso ter entre 18 e 50 anos, ensino fundamental ou médio completo, certificado de brigadista expedido pelo Corpo de Bombeiros do Acre e idoneidade moral. Os candidatos também devem apresentar documentos como certidões negativas da Justiça, quitação eleitoral, comprovante de residência, histórico escolar e, para homens, certificado de reservista.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição. O cadastro deve ser feito entre os dias 7 e 8 de julho, no site da Prefeitura de Feijó.
A jornada de trabalho segue as regras da legislação vigente, com carga mínima de seis horas por dia. O voluntário deve estar apto a atuar na prevenção e combate direto a incêndios, vigilância, monitoramento, construção de aceiros, manutenção de equipamentos e apoio a ações socioambientais.
A ausência não justificada implica desconto proporcional do auxílio. O vínculo não gera direitos trabalhistas ou previdenciários.
A seleção será feita em três etapas: inscrição, análise curricular e entrevista. A entrevista vale até 20 pontos, considerando apresentação pessoal, comunicação e desenvoltura.
O resultado final deve ser divulgado em 16 de julho. Os aprovados têm até 10 dias úteis para assinar o termo de adesão e iniciar as atividades.
O auxílio é condicionado ao comparecimento diário e depende de autorização orçamentária. Em caso de falta sem justificativa, o valor é descontado na proporção de 1/30 por dia.
Mais informações podem ser obtidas no site oficial do município (www.feijo.ac.gov.br) e no Diário Oficial do Estado.