segunda-feira, 14 julho 2025

Ex-secretário de Saúde de Rio Branco é investigado por suposta irregularidade em convênio com entidade privada

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou uma investigação para apurar supostas irregularidades em um convênio firmado entre a Prefeitura de Rio Branco e uma entidade privada da área da saúde. O foco da apuração é o ex-secretário municipal de Saúde, Eliatian da Silva Nogueira, citado nos documentos oficiais como E.S.N.

A investigação está sendo conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, por meio do Procedimento Preparatório registrado sob a Portaria nº 0013/2025/2ªPPATRIM, no sistema SAJ/MP sob o nº 06.2025.00000265-9. A abertura do procedimento foi publicada no Diário Eletrônico do MPAC na última sexta-feira, 11.

Segundo o Ministério Público, a apuração teve início após o recebimento de informações da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde. Os dados indicam possíveis falhas na formalização do convênio entre o Município de Rio Branco e o Instituto Brasil Amazônia de Serviços Especializados e Saúde (INBASES), responsável pela gestão do Hospital Santa Casa da Amazônia.

De acordo com as investigações preliminares, o INBASES não possuía a infraestrutura mínima exigida para executar os serviços previstos no plano de trabalho. Mesmo assim, o ex-secretário teria autorizado o andamento da parceria, o que pode configurar violação aos princípios da administração pública e eventual prejuízo ao erário.

A promotora de Justiça Laura Cristina de Almeida Miranda, responsável pelo caso, aponta possível descumprimento do Decreto Municipal nº 2.542/2011, que regula a celebração de convênios pela Prefeitura de Rio Branco. A conduta também pode se enquadrar no artigo 10, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), atualizada pela Lei nº 14.230/2021.

O objetivo do procedimento é aprofundar a apuração dos fatos e reunir elementos que confirmem ou descartem a ocorrência de danos ao patrimônio público. Estão previstas ações como a requisição de documentos, oitiva de testemunhas e análise de pareceres jurídicos e relatórios técnicos já anexados aos autos.

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