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DPE/AC consegue cancelamento de descontos abusivos em conta-salário de acreana

A vitória obtida pela Defensoria Pública do Acre, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor (Nudecon), determinou que uma instituição bancária suspendesse os descontos de parcelas de empréstimos não consignados feitos na conta-salário de uma consumidora superendividada. A decisão também obrigou a empresa a devolver os valores descontados de forma indevida após o pedido formal de cancelamento dos débitos automáticos.

A assistida acumulava dívidas superiores a R$ 150 mil, com descontos mensais em torno de R$ 10 mil, o que comprometia severamente sua renda e dificultava o sustento familiar. Na ação, a DPE/AC argumentou que grande parte desses empréstimos foram contraídos para quitar dívidas anteriores, agravando ainda mais sua situação financeira.

Em outubro de 2024, a mulher solicitou ao banco o cancelamento da autorização para os débitos automáticos, o que garante ao consumidor o direito de gerenciar sua conta bancária, inclusive em momentos de dificuldade financeira. O cancelamento não elimina a dívida, mas permite buscar outras formas de pagamento que não comprometam o seu sustento.

O Judiciário reconheceu que, mesmo com contratos válidos, os descontos não poderiam continuar após a revogação da autorização, destacando a importância de assegurar o “mínimo existencial” da assistida e falha na prestação do serviço por parte do banco e condenou a instituição ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, diante do impacto financeiro e emocional causado à consumidora.

A Defensoria Pública do Acre orienta que consumidores em situação de superendividamento ou vítimas de práticas abusivas por instituições financeiras podem buscar atendimento gratuito no Nudecon, para apoio na renegociação de dívidas, suspensão de descontos abusivos e busca pela preservação do mínimo existencial, conforme garante a legislação. O atendimento está disponível nas unidades da DPE/AC e pelos canais oficiais de atendimento.

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