O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) divulgou, por meio do Edital de Notificação de Aplicação da Penalidade de Cassação do Direito de Dirigir nº 02/2025, que condutores que tiveram o direito de dirigir cassado devem entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo de 48 horas.
A medida, publicada pela presidência do órgão, ocorre após a tentativa de notificação postal não ter sido concluída. A determinação tem base no artigo 256, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 300 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os motoristas notificados devem comparecer à Divisão de Suspensão e Cassação de CNH, localizada na Avenida Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera, em Rio Branco, obedecendo ao prazo estipulado. Caso não façam a entrega do documento dentro do prazo, o bloqueio será efetuado no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), conforme prevê a legislação.
O Detran alerta que dirigir com a CNH cassada é infração gravíssima e crime de trânsito, sujeito a multa, apreensão do veículo e detenção de seis meses a um ano ou multa, como tipificado nos artigos 162, inciso II, e 309 do CTB.
Ainda segundo o edital, os condutores que tiverem o direito de dirigir cassado poderão solicitar reabilitação, desde que cumpram os requisitos previstos no artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares.
Mais informações podem ser obtidas junto à Divisão de Suspensão e Cassação de CNH do Detran/AC.