segunda-feira, 14 julho 2025

Detran/AC notifica condutores sobre penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 14, uma série de editais de notificação relacionados a infrações de trânsito que implicam penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir.

Segundo o edital, os condutores notificados têm até o dia 13 de agosto deste ano para tomar providências, como entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou apresentar recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). A não observância dos prazos resultará em penalidades automáticas, como o bloqueio da CNH a partir de 28 de agosto.

Além disso, o edital traz a aplicação de penalidades suspensivas, ou seja, que resultam na suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Todos os condutores devem entregar a CNH física na Diretoria de Suspensão e Cassação (DSC), localizada na Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera, ou nas Ciretrans do interior. Também é possível obter cópia da decisão que motivou a penalidade no mesmo local.

Para os casos de notificação de autuação, os condutores também têm até o dia 13 de agosto para apresentar defesa prévia ou indicar o real condutor infrator, caso não tenham sido eles os responsáveis. A defesa pode ser protocolada pelo site www.detran.ac.gov.br ou de forma presencial, na sede do Detran ou nas Ciretrans.

O Detran/AC também notifica condutores sobre a aplicação da penalidade de multa, nos casos em que não foi apesentada defesa ou o recurso foi indeferido. O pagamento da multa pode ser feito com desconto de até 20%, caso seja quitada até o vencimento.

Mesmo após a penalidade, os condutores ainda podem interpor recurso à JARI no prazo de 30 dias. Para isso, é necessário apresentar:

– Cópia do auto de infração ou notificação;
– CNH ou documento de identificação;
– Procuração (se aplicável);
– Comprovante de endereço (em caso de recurso de multa).

O pagamento da multa não anula a suspensão do direito de dirigir, bem como, o não cumprimento das exigências encerra a instância administrativa e o condutor poderá ter a CNH bloqueada automaticamente.

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