Trabalho jurídico e técnico da Defensoria garantiu, por meio de recurso, decisão do Tribunal de Justiça em favor de família em situação de vulnerabilidade
Depois que o companheiro morreu em um acidente de trânsito, uma mulher teve que deixar a casa onde vivia com os filhos e recomeçar a vida em um pequeno quarto alugado em Rio Branco. A mudança não foi apenas de endereço: sem renda fixa, sem trabalho e com três crianças pequenas para cuidar, ela passou a depender do programa Bolsa Família e da ajuda eventual de parentes para garantir a alimentação dos filhos.
A situação de vulnerabilidade, agravada pela ausência do pai, que era o responsável pelo sustento da casa, levou a mãe a procurar a Defensoria Pública do Estado do Acre. A instituição entrou com uma ação pedindo indenização e pensão por morte para garantir o sustento da família. O pedido foi negado na primeira decisão judicial. O juiz entendeu que seria necessário ouvir a outra parte e reunir mais provas antes de autorizar qualquer valor.
Para mudar esse entendimento, a Defensoria apresentou um recurso chamado agravo de instrumento. Esse tipo de medida é usada quando a parte discorda de uma decisão provisória do juiz e pede que o Tribunal analise o caso antes do fim do processo. O Tribunal de Justiça do Acre aceitou o pedido e concedeu uma liminar favorável, ou seja, uma decisão provisória com efeito imediato. A decisão garantiu o pagamento mensal de um salário mínimo para os filhos e meio salário para a mãe.
Consequências emocionais e sociais
O acidente aconteceu na BR 364. De acordo com o laudo da perícia, o motorista que causou a colisão dirigia em velocidade acima do permitido e sem a devida atenção. A moto da vítima, que havia passado por manutenção pouco antes, foi atingida por trás. O motorista admitiu em depoimento à polícia que atingiu o homem, mas tentou justificar o acidente alegando falta de sinalização na moto, o que foi descartado pelos documentos do processo.
Com a morte do pai, a família perdeu sua única fonte de renda. Durante visita realizada pela equipe técnica da Defensoria, formada por assistente social e psicóloga, foram registrados o impacto emocional nas crianças e as dificuldades materiais enfrentadas pela mãe. Ela chegou a vender os móveis que possuía para conseguir alugar o espaço onde hoje mora com os filhos. Todos dormem juntos em uma única cama.
A mulher chegou a trabalhar como cuidadora, mas perdeu o emprego pouco tempo depois. Além da dificuldade para se alimentar e manter os filhos, a equipe da Defensoria constatou sinais de sofrimento emocional e ausência de uma rede de apoio estruturada. A mãe relatou que o filho mais velho passou a apresentar mudanças de comportamento. Por isso, foi encaminhada ao CRAS, o Centro de Referência de Assistência Social, que oferece serviços gratuitos às famílias em situação de vulnerabilidade.
A atuação conjunta das áreas jurídica e social da Defensoria Pública foi decisiva para a vitória no Tribunal. A 9ª Defensoria Cível, sob responsabilidade do defensor público Celso Araújo e de seu assessor jurídico Adelino Jaunes de Andrade Júnior, foi a unidade responsável por ajuizar a ação inicial. Diante do indeferimento da tutela de urgência pelo juízo de primeiro grau, a equipe interpôs o recurso de agravo de instrumento que resultou na concessão da medida.
Além da atuação jurídica, a Defensoria acionou sua equipe multidisciplinar para avaliar a situação da família. O trabalho foi realizado pela psicóloga Jéssica Liz Bussons Souza e pela assistente social Jamilse Mesquita, que realizaram visita domiciliar, emitiram parecer técnico e prestaram suporte direto à fundamentação do recurso.
“A decisão não resolve todos os problemas, mas garante o mínimo necessário para que essa mãe possa continuar”, afirma o defensor Celso Araújo. “É um caso que mostra como o acesso à Justiça e à proteção social faz diferença em situações de perda repentina e injusta.”
A partir desta nova fase do processo, a responsabilidade pela defesa técnica dos assistidos será assumida pela 20ª Defensoria Cível, de titularidade do defensor público Gerson Boaventura de Souza, assegurando a continuidade da proteção jurídica prestada à família.
Entenda seus direitos
Quando a morte de uma pessoa é causada por outra, a família pode pedir judicialmente uma indenização, inclusive uma pensão temporária para quem era dependente da vítima. Esse direito pode ser garantido mesmo antes do fim do processo, desde que haja provas da responsabilidade e necessidade urgente. A Defensoria Pública oferece esse tipo de atendimento a pessoas que não têm condições de arcar com os custos de um processo particular.