Em decisão liminar proferida na madrugada desta quarta-feira, 11, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), por meio do Desembargador Luís Camolez, suspendeu os efeitos da medida cautelar que havia determinado o afastamento do Secretário de Educação e Cultura do Estado do Acre, Aberson Carvalho, por 30 dias. A decisão anterior havia sido tomada de forma monocrática pela Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), Dulcinéia Araújo, com base em representação do Ministério Público de Contas.
A medida foi analisada em sede de plantão judicial após o Estado do Acre impetrar Mandado de Segurança alegando violação à autonomia administrativa do Poder Executivo e abuso de poder. A representação que embasou o afastamento do secretário teve origem em denúncia veiculada pelo programa Fantástico, da TV Globo, no último domingo, 08, a respeito das condições precárias de uma escola rural na comunidade Limueiro, no município de Bujari.
Na reportagem, foram exibidas imagens de uma unidade escolar funcionando, há dois anos, em um antigo curral, sem piso adequado, paredes ou água encanada. Segundo a matéria, a única professora da escola acumulava funções de educadora e merendeira, utilizando água cedida por vizinhos e improvisando sanitários com baldes.
Apesar da gravidade dos fatos noticiados, o Desembargador relator entendeu que o afastamento do secretário, sem o devido processo legal e sem decisão judicial, caracteriza violação ao princípio da separação dos poderes. Segundo a decisão, o Tribunal de Contas tem funções de controle técnico e fiscal, mas não possui competência constitucional para interferir na nomeação ou exoneração de agentes políticos, atribuição que cabe exclusivamente ao Chefe do Executivo.
A decisão enfatiza que medidas restritivas como o afastamento cautelar de gestores públicos devem ser analisadas pelo Judiciário, resguardadas as garantias legais e constitucionais. “A medida de afastamento, ainda que temporária, interfere diretamente na organização administrativa do Poder Executivo, configurando ingerência indevida do controle externo em área de competência privativa do governador”, afirmou o magistrado.
O relator também destacou que o controle exercido pelos Tribunais de Contas tem natureza administrativa, não jurisdicional, e citou doutrina e jurisprudência no sentido de que afastamentos cautelares de agentes políticos somente podem ser determinados pelo Poder Judiciário, conforme alteração trazida pela Lei n. 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa).
Com a decisão, o Secretário Aberson Carvalho permanece no cargo até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança. A autoridade apontada como coatora, ou seja, a Presidente do TCE/AC, deverá se abster de praticar qualquer novo ato relacionado ao afastamento do secretário com base nos mesmos fatos e fundamentos.
O processo será redistribuído a um dos desembargadores do Pleno Jurisdicional do TJAC para julgamento definitivo, após manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. As partes foram intimadas para se pronunciarem sobre a inclusão do processo em julgamento virtual.
Confira abaixo os principais pontos da decisão:
– Suspensão imediata da decisão do TCE/AC que afastava o Secretário de Educação;
– Reconhecimento da competência exclusiva do Judiciário para medidas restritivas contra agentes políticos;
– Preservação da autonomia administrativa do Executivo estadual;
– Adoção de cautela institucional diante de denúncia grave, sem violação a garantias legais.
A medida liminar representa, segundo o Tribunal, uma forma de resguardar o equilíbrio entre os Poderes e assegurar a legalidade dos atos de controle da administração pública.