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Tatuagens e piercings em pets: prática passa a ser crime ambiental

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17) a Lei nº 15.150/2025, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e passa a proibir a realização de tatuagens e aplicação de piercings em cães e gatos com finalidade meramente estética.

Com a nova norma, foi acrescido o § 1°-B ao artigo 32 da legislação ambiental, estabelecendo que qualquer pessoa que realizar ou permitir tais procedimentos em animais poderá ser responsabilizada criminalmente. As punições previstas são as mesmas já aplicadas nos casos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações de animais.

A mudança visa coibir práticas que expõem os animais a sofrimento físico e psicológico sem qualquer necessidade médica ou de saúde. Organizações de proteção animal e veterinários já haviam alertado para os riscos dessas intervenções, que geram dor, infecções e estresse nos pets.

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