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Rio Branco autoriza doação de árvores com valor comercial mediante credenciamento público

A Prefeitura de Rio Branco passou a autorizar a destinação de árvores localizadas em áreas públicas da zona urbana, desde que apresentem valor comercial significativo e sua retirada seja tecnicamente justificada. A medida está prevista na Portaria Normativa nº 12, publicada no último dia 4 de junho pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), e estabelece o credenciamento de interessados na remoção e possível transplante dos exemplares.

De acordo com o texto da portaria, a retirada das árvores deverá estar embasada em parecer técnico, elaborado por profissional habilitado, que comprove riscos à segurança, condições fitossanitárias comprometidas ou incompatibilidade com projetos de urbanização. A portaria, no entanto, veda a destinação de árvores localizadas em Unidades de Conservação ou áreas de preservação permanente, exceto mediante autorização expressa dos órgãos ambientais competentes.

A seleção dos exemplares será feita pela própria Semeia, com base em critérios como espécie, estado de saúde da planta, localização e valor estimado. Os interessados – pessoas físicas ou jurídicas – deverão se credenciar previamente junto à secretaria, comprovando capacidade técnica, operacional e logística para realizar a retirada e o eventual transplante.

Nos casos em que houver mais de um credenciado interessado em determinada árvore, será realizado um leilão restrito, com lance inicial simbólico de R$ 1,00. O vencedor será o autor do maior lance, que também deverá arcar com todos os custos operacionais do processo, como remoção, transporte e preparação da nova área de plantio. Também caberá ao credenciado cobrir eventuais reparos na infraestrutura urbana afetada.

O processo será conduzido com transparência, conforme prevê a portaria. A divulgação das árvores disponíveis deverá ocorrer no site oficial da Prefeitura e da Semeia, no Diário Oficial do Município e nas redes sociais institucionais. As publicações incluirão fotos, localização exata dos exemplares, justificativa técnica para a retirada e as datas e prazos do credenciamento e, se necessário, do leilão.

Os valores arrecadados com os leilões serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e deverão ser aplicados prioritariamente em ações de arborização urbana, reflorestamento e educação ambiental.

 

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