A Prefeitura de Feijó sancionou a Lei nº 1.182/2025, que altera a legislação municipal sobre empréstimos consignados para servidores públicos. A medida que aumenta o limite da margem consignável de 30% para 40%, autorizando o acréscimo de 10% no percentual destinado ao desconto automático em folha de pagamento, foi publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial do Estado (DOE).
A nova lei modifica dispositivos da Lei nº 917/2021 e revoga integralmente a Lei nº 989/2022. A mudança segue o que já está previsto na legislação federal (Lei nº 14.131/2021), que autoriza a ampliação desse percentual em todo o país.
Com a aprovação, servidores públicos municipais poderão comprometer até 40% do salário líquido com operações de crédito consignado, ou seja, empréstimos em que as parcelas são descontadas diretamente do contracheque.
A administração municipal argumenta que a medida visa oferecer melhores condições de acesso ao crédito para os servidores. A lei já está em vigor a partir da data de sua publicação.