quarta-feira, 18 junho 2025

Nova Tarifa Social de Energia beneficia quase 300 mil acreanos com gratuidade na conta de luz

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

Cerca de 296,7 mil moradores do Acre — o equivalente a 84,7 mil unidades consumidoras — serão beneficiados pela nova Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme estimativas do governo federal. A medida foi aprovada por meio da Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, e faz parte de um amplo esforço de reestruturação do setor elétrico com foco em justiça tarifária e inclusão social.

Pela nova regra, famílias que consumirem até 80 kWh por mês terão isenção total na conta de luz. Caso ultrapassem esse limite, pagarão apenas sobre o excedente. A medida representa um alívio no orçamento de famílias de baixa renda, principalmente em regiões com altos índices de vulnerabilidade social.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a nova política energética deve alcançar 17,39 milhões de famílias em todo o Brasil, o que corresponde a cerca de 60,8 milhões de pessoas. O Nordeste concentra o maior número de beneficiados, com 7,75 milhões de famílias (27,1 milhões de pessoas), seguido das regiões:

Sudeste: 5,69 milhões de famílias (19,9 milhões de pessoas);
Norte: 1,65 milhão (5,78 milhões de pessoas);
Sul: 1,26 milhão (4,42 milhões);
Centro-Oeste: 1,03 milhão (3,61 milhões).

Têm direito à Tarifa Social as famílias que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

Estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;

Terem idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

Terem renda familiar mensal de até três salários mínimos, desde que algum membro necessite do uso contínuo de equipamentos elétricos por razões médicas.

A adesão ao programa é automática. Basta que o titular da conta de energia esteja devidamente cadastrado em um dos programas sociais do governo, sem necessidade de solicitação junto à distribuidora de energia.

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