sábado, 14 junho 2025

Justiça obriga Energisa a refaturar cobrança de energia após aumento incomum no Acre

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou recurso da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. e manteve sentença que determinou o refaturamento das contas de energia elétrica referentes aos meses de outubro e novembro de 2024, após constatação de cobrança excessiva e sem justificativa plausível.

O recurso inominado foi julgado no dia 27 de maio de 2025 pelo juiz relator Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira. Na ação, o consumidor José Ribeiro da Silva Filho questionou valores cobrados nas faturas, que apresentaram aumento de consumo superior ao quádruplo da média mensal registrada anteriormente, fixada em 329,83 kWh.

Apesar da concessionária alegar regularidade na medição e ter informado ter realizado avaliação técnica com o consumidor presente, não houve nos autos comprovação da emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) exigido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme determina a Resolução nº 1.000/2021.

O relatório de consumo evidenciou que o consumo saltou de aproximadamente 323 kWh para 1.394 kWh em outubro e 859 kWh em novembro, retornando a patamares normais em dezembro de 2024. O tribunal entendeu que o aumento não foi justificado, configurando cobrança abusiva.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça manteve a decisão que determinou o refaturamento das contas com base na média dos meses anteriores, o cancelamento do parcelamento e a restituição simples do valor pago a maior, acrescido de juros e correção monetária.

Além disso, a Energisa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

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