sexta-feira, 6 junho 2025

Justiça do Acre mantém condenação da Vivo por danos morais a consumidora

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Telefônica Brasil S/A – Vivo, mantendo a decisão que condenou a empresa ao pagamento de R$ 2.500 por danos morais a uma consumidora. A sentença foi proferida no âmbito do processo nº 0718198-03.2024.8.01.0001, movido por Maria Glaucia da Silva Roque.

A autora alegou ter sido vítima de cobrança indevida e suspensão indevida de serviços de telefonia, o que resultou no pedido de indenização por danos morais. A Justiça acolheu o pedido, determinando a correção monetária do valor da indenização a partir da sentença, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do mesmo tribunal.

A Vivo, representada pelos advogados John Lynneker da Silva Rodrigues (OAB 5039/AC) e Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), recorreu da decisão alegando omissão e contradição quanto à fixação dos juros. A empresa sustentou que o dever de indenizar somente se consolidou com a sentença e pleiteou a aplicação da taxa Selic, com base na nova redação do artigo 406 do Código Civil, alterado pela Lei nº 14.905/2024.

A defesa da autora, por sua vez, argumentou que os embargos não atendem aos requisitos legais para esse tipo de recurso e visam apenas rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido nessa fase do processo.

Ao analisar os argumentos, o magistrado responsável afirmou que a sentença foi clara ao fixar os juros desde o momento do dano — ou seja, a prática do ato ilícito — e não apenas a partir da condenação judicial. Quanto à aplicação da taxa Selic, o juiz ponderou que sua adoção não é automática, devendo ser compatível com o regime jurídico da condenação.

Dessa forma, os embargos foram considerados meramente protelatórios e rejeitados. A decisão manteve a sentença em todos os seus termos. A Telefônica Brasil ainda pode recorrer da decisão.

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