O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira, 2, a suspensão imediata da greve dos servidores da rede municipal de ensino de Rio Branco, iniciada em 22 de maio. A decisão é do desembargador Lois Arruda, que considerou a paralisação ilegal e abusiva, por descumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve).
A medida foi adotada após o Município de Rio Branco ingressar com ação judicial contra os sindicatos responsáveis pelo movimento — o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) e o Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal (SINPROAC). De acordo com a prefeitura, a paralisação ocorreu sem a observância de elementos essenciais à legalidade do movimento, como a manutenção de 30% dos serviços e a regular comunicação prévia.
Embora o Sinteac alegue ter seguido os trâmites formais, o magistrado entendeu que o movimento foi precipitado, pois ainda havia espaço para negociação com a administração pública. “A greve não pode ser deflagrada sem que se esgotem as tentativas de diálogo com o poder público, ainda que esse processo de negociação seja mais prolongado”, ponderou o desembargador na decisão.
Outro ponto ressaltado por Arruda foi a ausência de manifestação formal por parte do SINPROAC, sindicato que representa exclusivamente os professores da rede básica. Segundo ele, a falta de adesão oficial por parte da entidade torna a paralisação ainda mais irregular do ponto de vista jurídico.
A decisão judicial determina o retorno imediato de todos os servidores da educação às atividades, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Além disso, o Sinteac terá de apresentar documentação que comprove a legalidade da assembleia que deliberou pela greve.
Nos autos, a Prefeitura argumentou que a paralisação compromete o funcionamento de 47 escolas e impacta diretamente o direito à educação de dezenas de crianças. Também informou que está impedida de conceder reajustes ou gratificações devido às restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão tem caráter liminar e permanecerá em vigor até o julgamento final da ação.