quinta-feira, 5 junho 2025

Justiça determina que Unimed custeie cirurgia reparadora a paciente com sequelas de bariátrica

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Justiça do Acre condenou a Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico a autorizar e custear integralmente os procedimentos cirúrgicos reparadores indicados a uma paciente que apresentou sequelas após a realização de cirurgia bariátrica. A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, e foi movido por uma mulher identificada por C.B

Na sentença, o juiz responsável julgou procedentes os pedidos da autora e fundamentou a decisão com base no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1069, que trata da obrigação das operadoras de plano de saúde em custear tratamentos indicados por profissionais de saúde, mesmo que não listados expressamente no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Além da obrigação de cobertura do tratamento cirúrgico, a Unimed foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A quantia deverá ser atualizada monetariamente a partir da sentença, com incidência de juros de mora a partir da data do evento danoso, conforme determina o artigo 398 do Código Civil.

A sentença também estabelece que, se houver necessidade de realização de perícia técnica, os custos deverão ser arcados pela parte ré, conforme o artigo 95, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). A Unimed ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

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