A Justiça do Acre condenou a associação Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas (Cinaap) a restituir valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de Maria Raimunda Pereira de Amorim, aposentada que ingressou com ação judicial após identificar descontos não autorizados em sua aposentadoria.
Na sentença, proferida no âmbito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido da autora. A decisão declarou a inexistência de vínculo jurídico entre as partes em relação ao contrato de associação contestado e determinou a inexigibilidade da dívida imputada à aposentada.
Além disso, a associação foi condenada a devolver em dobro os valores descontados, corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Acre desde o prejuízo causado, com incidência de juros de 1% ao mês até agosto de 2024. A partir de 28 de agosto daquele ano, os valores deverão ser corrigidos conforme a Lei nº 14.905/2024, com base no IPCA e aplicação da taxa Selic, desconsiderando-se eventuais juros negativos.
A sentença também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, valor que já considera atualização monetária e, por isso, não será acrescido de novos juros. Segundo a decisão, a correção monetária do dano moral deve incidir desde a data do arbitramento, conforme entendimento pacificado na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
O juiz ainda condenou o Cinaap ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação. No entanto, a cobrança fica suspensa devido à concessão de gratuidade de justiça à parte ré.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico. A associação ainda pode recorrer.