O projeto de lei que aumenta a pena para quem descumprir medidas protetivas de urgência decretadas em favor de crianças e adolescentes, foi aprovado nesta quarta-feira, 11, pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
O projeto altera a Lei Henry Borel e propõe que o descumprimento de medidas protetivas destinadas a crianças e adolescentes passe a ser punido com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Atualmente, a pena prevista para esse tipo de crime é de três meses a dois anos de detenção. A medida busca equiparar as punições previstas na Lei Henry Borel àquelas já estabelecidas pela Lei Maria da Penha, que protege mulheres vítimas de violência doméstica.
Para a senador Mara Gabrilli (PSD/SP), autora do PL 5.018/2024, a proposta corrige uma distorção na legislação, que endureceu penas apenas nos casos envolvendo mulheres, deixando crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sem a devida proteção penal.
O relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB/SE), destacou que a iniciativa contribui para fortalecer o combate à violência doméstica. “Nós precisamos avançar sob o ponto de vista do endurecimento penal e da celeridade processual. O projeto permite corrigir uma falha e trazer justiça à legislação”, afirmou.
Vieira ainda citou dados recentes do Atlas da Violência, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que apontam que a violência não letal contra crianças e adolescentes é majoritariamente doméstica — justamente o foco da Lei Henry Borel. “Nada mais adequado do que agravar a pena para equipará-la à de crime análogo previsto na Lei Maria da Penha”, completou o senador.
A CDH também aprovou a realização de uma audiência pública para debater a Resolução 258/2024, do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), que trata do atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O requerimento foi apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo/CE).
O parlamentar demonstrou preocupação com trechos da resolução que garantem o direito à informação e autonomia da criança ou adolescente em casos de gravidez resultante de violência sexual. Girão teme que o texto permita que menores decidam pela interrupção da gestação mesmo sem o consentimento dos pais ou responsáveis.
“Esse ponto é de extrema relevância, pois envolve a ponderação entre a autonomia dos menores e a proteção que lhes é conferida pelo ordenamento jurídico brasileiro”, justificou.